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REGULAMENTO REEMBOLSO CASHLESS

 

Regras de Reembolso
O que é: O presente termo se refere às condições de reembolso de saldo remanescente do evento.
O saldo remanescente: Por saldo remanescente entende-se o valor não utilizado de todas as recargas realizadas em um único CPF, dentro do evento.
Caso o reembolso seja solicitado via PIX, somente será aceita a chave PIX CPF, o mesmo deve ser coincidente com o CPF vinculado ao cartão cashless. Na ausência de CPF para realização do PIX, o reembolso deverá ser solicitado via TED, mediante fornecimento dos dados bancários completos (banco, agência, conta e titularidade).
As condições de reembolso: Para solicitar reembolso, o solicitante deve ter um CPF cadastrado e ativo no sistema de pagamentos do Evento. O solicitante se compromete a solicitar o reembolso apenas de seus próprios cartões de consumo, cadastrados em CPF próprio.
O solicitante concorda com o desconto de taxa no valor de R$ 10,00 referente a transferências bancárias, que será aplicada sobre o valor total a ser reembolsado.
O prazo para solicitação: O solicitante concorda que deve solicitar o reembolso entre o dia 26/01/2026 e o dia 14/02/2026.O prazo para realização do reembolso: O solicitante está ciente de que o reembolso será realizado do dia 15/02/2026 até o dia 15/03/2026.

Ficou com alguma dúvida? Escreva para: contato@agenciainhaus.com.br