Regras de Reembolso

 

  1. O que é: O presente termo se refere às condições de reembolso de saldo remanescente do evento.
  2. O saldo remanescente: Por saldo remanescente entende-se o valor não utilizado de todas as recargas realizadas em um único CPF, dentro do evento.
  3. Caso o reembolso seja solicitado via PIX, somente será aceita a chave PIX CPF, o mesmo deve ser coincidente com o CPF vinculado ao cartão cashless.Na ausência de CPF para realização do PIX, o reembolso deverá ser solicitado via TED, mediante fornecimento dos dados bancários completos (banco, agência, conta e titularidade).
  4. As condições de reembolso: Para solicitar reembolso, o solicitante deve ter um CPF cadastrado e ativo no sistema de pagamentos do Evento. O solicitante se compromete a solicitar o reembolso apenas de seus próprios cartões de consumo, cadastrados em CPF próprio.
  5. O prazo para solicitação: O solicitante concorda que deve solicitar o reembolso entre o dia 17/08/2025 e o dia 28/08/2025.
  6. O prazo para realização do reembolso: O solicitante está ciente de que o reembolso será realizado do dia 29/08/2025 até o dia 27/09/2025.