REGULAMENTO REEMBOLSO CASHLESS

O SALDO REMANESCENTE DO CARTÃO SERÁ REEMBOLSADO?

Realizou uma ou mais cargas em um caixa fixo.

Você poderá solicitar o reembolso via formulário, disponível no site www.reembolsocashless.com.br/gsh do dia 29/09/2024 às 14:00 até 07/01/2025 às 23:59, horário de Brasília.

Confira a Política de Reembolso para cargas realizadas durante o evento.

  1. Apenas os Cartões Cashless ativos no evento com CPF estarão aptos a receber reembolso de saldo remanescente.
  2. O CPF informado no formulário deverá ser o mesmo utilizado no ato da ativação do Cartão Cashless no Evento.
  3. O reembolso só será feito na conta bancária de mesma titularidade do formulário enviado.
  4. Para efetivação do reembolso haverá uma taxa no valor de R$5,00, referente a custo de transação financeira, transferência bancária, impostos e sistema. O valor da taxa será descontado do saldo remanescente para reembolso.
  5. Caso o saldo remanescente seja menor ou igual ao valor da taxa, não haverá reembolso. 
  6. O reembolso será realizado ao final do prazo de preenchimento do formulário em até 30 dias, ou seja, do dia 08/01/2025 até 08/02/2025.
  7. A taxa de ativação no valor de R$7,00 somente poderá ser reembolsada presencialmente no evento mediante a devolução do Cartão Cashless ou efetuar a troca por uma água, não sendo possível o reembolso via formulário.

Ficou com alguma dúvida? Escreva para cashless@gshlive.com.br