FORMULÁRIO DE REEMBOLSO CASHLESS - MUSIC PARK
O SALDO REMANESCENTE DO CARTÃO SERÁ REEMBOLSADO?
Sim. O saldo residual do seu cartão de consumo cashless poderá ser reembolsado mediante o preenchimento do formulário de reembolso disponível no site oficial www.reembolsocashless.com.br/musicpark
Preencher formulário de reembolso 10/08/2023 ao dia 31/12/2024 as 23:59, horário de Brasília.
Confira a Política de Reembolso:
- Apenas os Cartões Cashless ativos no evento com CPF estarão aptos a receber reembolso de saldo remanescente.
- O CPF informado no formulário deverá ser o mesmo utilizado no ato da ativação do cartão no Evento.
- O reembolso só será feito na conta bancária de mesma titularidade do formulário enviado.
- Solicitações de reembolso por Pix são isentas da taxa de reembolso.
- Solicitações de reembolso por TED, para efetivação do reembolso haverá uma taxa no valor de R$3,00 (três reais), referente a custo de transação financeira, transferência bancária, impostos e sistema. O valor da taxa será descontado do saldo remanescente para reembolso.
- Caso o saldo remanescente seja menor ou igual ao valor da taxa, não haverá reembolso.
- O reembolso será realizado ao final do prazo de preenchimento do formulário em até 45 dias.
- A caução no valor de R$ 10,00 (dez reais) somente poderá ser reembolsada presencialmente no evento mediante a devolução do cartão cashless, não sendo possível o reembolso via formulário.
- Os valores adquiridos como consumação entrada, mesas, camarotes não são passíveis de reembolso.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail contato@musicpark.com.br.
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